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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Prefeito de Itatira é condenado a devolver dinheiro público

O prefeito municipal de Itatira, Antonio Almir Bié da Silva, foi condenado pela 23ª Vara da Justiça Federal no Ceará, Subseção De Quixadá, a ressarcir integralmente aos cofres públicos mais de R$ 300 mil, além de perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Além do Gestor, foram condenados o Instituto Práxis de Educação e Cultura e o Instituto Brasileiro de Tecnologia Educacional – IBTE. A Ação de Nº 0016410-34.2005.4.05.8100 foi movida pelo MPF tendo em vista relatório da Controladoria Geral da União – CGU, onde foram apuradas as seguintes irregularidades no município de Itatira:

Recursos do Programa Educação Jovens e Adultos - PEJA foram utilizados no pagamento de um Coordenador e Articulador;
                 
Instituto Práxis de Educação e Cultura ministrou carga horária inferior à contratada no Curso de Capacitação de professores;
                 
O Instituto Práxis de Educação e Cultura e o IBTE não realizaram o seminário de avaliação por etapa;
                 
Pagamento em duplicidade de vale-alimentação;
                 
Utilização de recursos do Programa Brasil Escolarizado para pagamento de supervisores;
                 
Ausência de pesquisas de preço por parte de Administração Municipal no Convite nº 009/2004;
                 
Falta de merenda escolar em alguns estabelecimentos de ensino;
                 
Falta de infra-estrutura em algumas escolas municipais;
                 
Capacitação de um número menor de professores do que o contratado no Convite nº 016/2003;

Pagamento de despesas administrativas com recursos do SUS (PAB);
                 
Utilização dos recursos destinados ao Programa Saúde Bucal e da Secretaria Estadual de Saúde no Programa Dentista da Família;
                 
Não utilização de equipamentos e materiais hospitalares adquiridos;
                                   
Consumo extraordinário de gasolina;
                 
Consumo extraordinário de diesel;
                 
Consumo extraordinário de álcool;
                 
No ano de 2002, o município deixou de aplicar, em sua totalidade, as verbas oriundas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; e
                 
Produtos comprados em quantidades elevadas.

Postado por: Jornalismo - Sistema Maior de Comunicação

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